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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.744 de 09 de março de 2000

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Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos IX e X, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 44.744 de 09 de março de 2000