Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.744 de 09 de março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos IX e X, que fazem parte integrante deste decreto.