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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.712 de 11 de fevereiro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.712 de 11 de fevereiro de 2000