Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.712 de 11 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.