Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.712 de 11 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu.