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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.712 de 11 de fevereiro de 2000

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nºs 314/420, no Município de Itu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 44.712 /2000