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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II

da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).