Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
II
da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).