Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
II
da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).