Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.