Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.