Decreto Estadual de Minas Gerais nº 991 de 04 de abril de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$5.030.000,00. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 51) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES R$ 1481.27812282-4.527-0001-3390-0-45.1 30.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301531-4.309-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.030.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 4291.10301546-4.781-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.000.000,00