Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais).