Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais).