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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 27 de fevereiro de 2013

Abre crédito suplementar no valor de R$8.920.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$8.920.000,00 (oito milhões e novecentos e vinte mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.04451292-4.148-0001-4490-0-10.1 320.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-4590-1-32.2 8.600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.920.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 320.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 320.000,00

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