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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 27 de fevereiro de 2013


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$8.920.000,00 (oito milhões e novecentos e vinte mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.