Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de fevereiro de 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$272.865.498,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 98, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fica aberto crédito suplementar de R$272.865.498,48 (duzentos e setenta e dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$12.313.009,57 (doze milhões trezentos e treze mil nove reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.419.772,56 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.234.962,05 (três milhões duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$2.538.088,39 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil oitenta e oito reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$17.299.665,91 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais); e
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$30.310.000,00 (trinta milhões trezentos e dez mil reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 26) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129215-4.313-0001-4490-0-25.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571101-1.202-0001-3390-0-10.3 1.499.738,22 1221.19571101-1.202-0001-3390-0-24.1 917.389,88 1221.19571101-1.202-0001-4490-0-10.3 1.038.350,17 1221.19571101-1.202-0001-4490-0-24.1 2.317.572,17 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-24.1 1.198.706,00 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3 4.419.772,56 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1 11.114.303,57 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.291-0001-4490-0-25.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27813149-4.165-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123702-2.049-0001-3390-0-10.1 128.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 50.000,00 2261.10303002-4.024-0001-3390-1-10.1 800.000,00 2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2261.10303254-2.079-0001-3390-0-10.1 300.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-4490-1-32.2 5.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-25.1 50.000.000,00 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-71.1 30.310.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-37.1 85.000,00 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1 12.286.000,00 4291.10302237-4.279-0001-3390-0-37.1 4.928.665,91 FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4541.16482736-4.140-0001-4590-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 272.865.498,48 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 138.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 350.000,00 2261.10303002-4.420-0001-3390-1-10.1 800.000,00 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 139.650.000,00