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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$272.865.498,48 (duzentos e setenta e dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.