Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$12.313.009,57 (doze milhões trezentos e treze mil nove reais e cinquenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.419.772,56 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.234.962,05 (três milhões duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$2.538.088,39 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil oitenta e oito reais e trinta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$17.299.665,91 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais); e
X
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$30.310.000,00 (trinta milhões trezentos e dez mil reais).