Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$12.313.009,57 (doze milhões trezentos e treze mil nove reais e cinquenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.419.772,56 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$3.234.962,05 (três milhões duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.08.0255.00/2008, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$2.538.088,39 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil oitenta e oito reais e trinta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$17.299.665,91 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais); e
X
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$30.310.000,00 (trinta milhões trezentos e dez mil reais).