Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.