Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
((a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 98, de 16 de abril de 2015.) A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Kamel Hassan El Rahim, com um ângulo de 64° à esquerda, tem-se a coordenada UTM 293143:7832739; daí segue em linha reta por uma distância de 32m com um ângulo de 109° à direita até chegar na coordenada UTM 29313327832710; daí segue em linha reta por uma distância de 4m, até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Ferreira dos Santos na coordenada UTM 293129:7832710, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 36m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 540m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015