Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.
Art. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.
Art. 3º
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL