JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
((a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 98, de 16 de abril de 2015.) A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Kamel Hassan El Rahim, com um ângulo de 64° à esquerda, tem-se a coordenada UTM 293143:7832739; daí segue em linha reta por uma distância de 32m com um ângulo de 109° à direita até chegar na coordenada UTM 29313327832710; daí segue em linha reta por uma distância de 4m, até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Ferreira dos Santos na coordenada UTM 293129:7832710, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 36m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 540m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015 | JurisHand AI Vade Mecum