Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.