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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 16 de abril de 2015

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araxá, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.