Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930


Art. 69

Si esta, ou sua resposta, alegar facto e declarar que os quer provar, ser-lhe-ão, para esse fim, concedidos 8 dias, dentro dos quais deverá apresentar todos os documentos e testemunhas que tiver em seu favor, cujos depoimentos serão escritos no processo que se formar.