Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Art. 40
O administrador remeterá, mensalmente, á Secretaria da Segurança um mapa contendo o nome dos presos, os salários vencidos e quitação dos mesmos, acompanhado de um talão da quantia recolhida ao Tesouro do Estado, na forma do artigo antecedente.