Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 34
É obrigatória a vacinação e revacinação para os atuais presos e para os que forem sendo recolhidos.
É obrigatória a vacinação e revacinação para os atuais presos e para os que forem sendo recolhidos.