Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os presos guardarão o devido asseio no trajo que será mudado de 7 em 7 dias.
Os presos guardarão o devido asseio no trajo que será mudado de 7 em 7 dias.