Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 29

No interior do estabelecimento, todos os condenados são obrigados a usar blusas de pano azul, abotoada, na qual será marcado o respectivo número de ordem, conforme antiguidade na prisão.