Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos presos será fornecida alimentação suficiente e saudável e bem assim vestuário.
Aos presos será fornecida alimentação suficiente e saudável e bem assim vestuário.