Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930


Art. 20

Os presos serão classificados por sexos, idade, moralidade e condições pessoais, observando-se o maior número de subdivisões que permitir o edifício.