Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 18
Do livro de entradas e saídas de presos extrairá o administrador os dados necessários à organização dos mapas de que trata o § 8º, do art. 6º.