Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A infracção das disposições anteriores sujeitará o administrador, além das penas em que possa incorrer, á multa de 20$000 a 100$000.