Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.677 de 04 de setembro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao ajudante compete auxiliar o administrador e substituí-lo em suas faltas, bem como fazer toda a escrituração, de acordo com este regulamento e instruções que lhe forem dadas.