Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— O ensino será ministrado segundo os programas organizados anualmente pelos professores, com a aprovação do Diretor.
— O ensino será ministrado segundo os programas organizados anualmente pelos professores, com a aprovação do Diretor.