Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Os trabalhos escolares obedecerão ao horário que for anualmente organizado pelo Diretor e aprovado pelo Comando-Geral.
— Os trabalhos escolares obedecerão ao horário que for anualmente organizado pelo Diretor e aprovado pelo Comando-Geral.