Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Poderá o Diretor designar os professores para a regência das aulas de quaisquer cadeiras, da forma que melhor atender às conveniências do ensino e horário submetendo o seu ato à aprovação do Comando Geral.