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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 7º

— Poderá o Diretor designar os professores para a regência das aulas de quaisquer cadeiras, da forma que melhor atender às conveniências do ensino e horário submetendo o seu ato à aprovação do Comando Geral.