Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 79
— Os alunos da Escola de Sargentos usarão como distintivo, no braço esquerdo, um ramo de carvalho em metal branco, conforme o anexo n. 3.