Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 80
— Aplicam-se à Escola de Sargentos todas as disposições do Regulamento da Força Pública que não contravenham às do Regulamento da Escola de Sargentos. Disposições Finais