Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 77
— Os livros e material didáticos necessários aos alunos poderão ser cedidos aos mesmos por empréstimo ou por desconto em seus vencimentos, quando assim o desejarem.