Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 76

— Os alunos, no curso dos trabalhos escolares, poderão ser escalados pelo Diretor para serviços administrativos, relativos às suas graduações.