Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 74
— O Diretor da Escola de Sargentos tomará parte nas reuniões do Conselho Técnico Militar e da Comissão de Promoções da Força Pública, sempre que se houver de tratar de assuntos referentes à mesma Escola e às nomeações e promoções de aspirantes.