Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 62
— Aos aspirantes a oficial aplicam-se todas as disposições do Regulamento da força pública, compatíveis com as deste Regulamento. Da promoção dos aspirantes a oficial a Segundos Tenentes