Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 60
— O aspirante usará o mesmo uniforme do segundo-tenente, substituindo apenas o laço belga por uma estrela de metal branco.
— O aspirante usará o mesmo uniforme do segundo-tenente, substituindo apenas o laço belga por uma estrela de metal branco.