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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 6º

— As matérias serão assim distribuídas, pelos três anos do curso: Primeiro ano: Português Francês Aritmética Álgebra Geografia e Corografia do Brasil Noções de Tática Geral Segundo ano: Português Francês Geometria História do Brasil História Geral História Militar Terceiro ano: Português Francês Física e Química História Natural Noções de Direito e Legislação Militar Noções de Balística

Parágrafo único

Durante o curso serão ministradas a Instrução Prática Militar e a Instrução Moral e Cívica.