Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 58

— Aos aspirantes a oficial, que pertencem ao círculo de oficiais, poderão ser atribuídas todas as funções de segundo-tenente, excetuadas as de juiz de conselho.