Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 57
— Os aspirantes prestarão, ao entrar em exercício de seu posto, o compromisso constante do art. 66 do Regulamento da Força Pública.
— Os aspirantes prestarão, ao entrar em exercício de seu posto, o compromisso constante do art. 66 do Regulamento da Força Pública.