Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 56
— Perderão o direito à nomeação de aspirante a oficial os diplomados que cometerem falta grave.
— Perderão o direito à nomeação de aspirante a oficial os diplomados que cometerem falta grave.