Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 49
— Corno estímulo, poderão ser instituídos prêmios diversos para os alunos que mais se distinguirem, durante o curso, devendo a entrega realizar-se com solenidade.