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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 47

— A entrega dos diplomas será feita com solenidade e nessa ocasião cada diplomado, receberá um distintivo de metal dourado (desenho anexo n. 3), para ser usado no terço superior do braço esquerdo.