Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 47
— A entrega dos diplomas será feita com solenidade e nessa ocasião cada diplomado, receberá um distintivo de metal dourado (desenho anexo n. 3), para ser usado no terço superior do braço esquerdo.