Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 39
— A comissão examinadora subscreverá a ata do resultado dos exames de cada matéria, que será lavrada em livro próprio, pelo Secretário e rubricada pelo Diretor.