Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 23 de agosto de 1930


Art. 9º

- Não se admitirá queixa para ação criminal por crime de furto de um cônjuge contra o outro, salvo havendo separação judicial, ou entre ascendentes e descendentes e afins nos mesmos graus.