Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 23 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 19
- Não será aceita pelo Juiz queixa ou denúncia que não contenha os requisitos ou formalidades legais.
- Não será aceita pelo Juiz queixa ou denúncia que não contenha os requisitos ou formalidades legais.