Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 16 de abril de 2015
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, a obra de infraestrutura da Central de Tratamento e Valorização Ambiental – CTVA – Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "e" do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, a obra de infraestrutura da Central de Tratamento e Valorização Ambiental – CTVA – Juiz de Fora, a ser executada pela empresa Essencis MG Soluções Ambientais S.A., no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único
A inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento, indicada pelo proponente e apresentada na exposição de motivos e na nota técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE –, deverá ser comprovada durante o procedimento de regularização ambiental dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de indeferimento do processo, perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.
Art. 2º
Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único
A autorização de intervenção em área de preservação permanente, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto NE nº 615, de 14 de novembro de 2014.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL