Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "e" do inciso I do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, a obra de infraestrutura da Central de Tratamento e Valorização Ambiental – CTVA – Juiz de Fora, a ser executada pela empresa Essencis MG Soluções Ambientais S.A., no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único
A inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento, indicada pelo proponente e apresentada na exposição de motivos e na nota técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE –, deverá ser comprovada durante o procedimento de regularização ambiental dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de indeferimento do processo, perda de eficácia da presente declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.